MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 5.135, de 7.7.2004 - 5.135, de 7.7.2004 Publicado no DOU de 8.7.2004 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Casa Civil da Presidência da República, e dá outras providências.




Artigo 16



Art. 16.  À Subchefia para Assuntos Jurídicos compete:

        I - assessorar o Ministro de Estado em questões de natureza jurídica;

        II - verificar, previamente, a constitucionalidade e legalidade dos atos presidenciais;

        III - estabelecer articulação com os Ministérios e respectivas Consultorias Jurídicas, ou órgãos equivalentes, sobre assuntos de natureza jurídica;

        IV - examinar os fundamentos jurídicos e a forma dos atos propostos ao Presidente da República, estando autorizada a devolver aos órgãos de origem aqueles em desacordo com as normas vigentes;

        V - proceder a estudos e diligências quanto à juridicidade dos atos, projetos, processos e outros documentos, emitindo parecer;

        VI - supervisionar a elaboração de projetos e atos normativos de iniciativa do Poder Executivo;

        VII - prestar assessoramento jurídico aos órgãos da Presidência da República;

        VIII - manter e atualizar, em banco de dados, arquivos de referência legislativa, jurisprudencial e assuntos correlatos, inclusive na internet;

        IX - coordenar as atividades de elaboração, redação e tramitação de atos normativos a serem encaminhados ao Presidente da República;

        X - gerir o Sistema de Geração e Tramitação de Documentos Oficiais - SIDOF; e

        XI - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.

       
Conteudo atualizado em 14/09/2021