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Artigo 5
I - nome, endereço da empresa prestadora do serviço, número de inscrição no CNPJ e data da emissão da autorização;
I - nome, endereço da empresa prestadora do serviço, número de inscrição no CNPJ e data da emissão do bilhete; (Redação dada pelo Decreto nº 5.155, de 2004)
II - denominação "Bilhete de Viagem do Idoso";
III - número da autorização e da via;
III - número do bilhete e da via; (Redação dada pelo Decreto nº 5.155, de 2004)
IV - origem e destino da viagem;
V - prefixo da linha e suas localidades terminais;
VI - data e horário da viagem;
VII - número da poltrona;
VIII - nome do beneficiário; e
IX - número do documento de identificação do beneficiário.
Conteudo atualizado em 21/10/2021