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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 01/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3o São diretrizes do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural:
I - promover a universalização do acesso ao seguro rural;
II - assegurar o papel do seguro rural como instrumento para a estabilidade da renda agropecuária; e
III - induzir o uso de tecnologias adequadas e modernizar a gestão do empreendimento agropecuário.
Conteudo atualizado em 01/06/2021