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Decretos




Decretos - 5.109, de 17.6.2004 - 5.109, de 17.6.2004 Publicado no DOU de 18.6.2004 Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso - CNDI, e dá outras providências.




Artigo 7



Art. 7º  São atribuições do Presidente do CNDI:

        I - convocar e presidir as reuniões do colegiado;

        II - solicitar a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público;

        III - firmar as atas das reuniões e homologar as resoluções; e

        IV - constituir, convocar reuniões e organizar o funcionamento das comissões permanentes e dos grupos temáticos.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

       
Conteudo atualizado em 04/07/2021