- Voltar Navegação
- 5.329, de 30.12.2004
- 5.328, de 30.12.2004
- 5.327, de 30.12.2004
- 5.326, de 30.12.2004
- 5.325, de 29.12.2004
- 5.324, de 29.12.2004
- 5.323, de 28.12.2004
- 5.322, de 28.12.2004
- 5.321, de 27.12.2004
- 5.320, de 23.12.2004
- 5.319, de 23.12.2004
- 5.318, de 22.12.2004
- 5.317, de 22.12.2004
- 5.316, de 21.12.2004
- 5.315, de 17.12.2004
- 5.314, de 17.12.2004
- 5.313, de 16.12.2004
- 5.312, de 15.12.2004
- 5.311, de 15.12.2004
- 5.310, de 15.12.2004
- 5.309, de 14.12.2004
- 5.308, de 14.12.2004
- 5.307, de 13.12.2004
- 5.306, de 13.12.2004
- 5.305, de 13.12.2004
Presidência da República |
DECRETO Nº 5.107, DE 16 DE JUNHO DE 2004.
Dispõe sobre a 2a Brigada de Infantaria de Selva e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° O Comando da 2a Brigada de Infantaria Motorizada de Niterói - RJ tem sua sede transferida para São Gabriel da Cachoeira - AM, passando a ser subordinado ao Comando Militar da Amazônia.
Art. 2° Ficam transformados:
I - a 2a Brigada de Infantaria Motorizada, em 2a Brigada de Infantaria de Selva; e
II - o Comando da 2a Brigada de Infantaria Motorizada, em Comando da 2a Brigada de Infantaria de Selva.
Art. 3o Cabe ao Comandante do Exército fixar a data de implementação das medidas de que tratam os arts. 1o e 2o e baixar os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Fica revogado o inciso I do art. 1o do Decreto no 92.170, de 18 de dezembro de 1985.
Brasília, 16 de junho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
José Viegas Filho Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.6.2004
Conteudo atualizado em 09/09/2022