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Artigo 1
"Art. 1o ....................................................................
I - do Ministério das Relações Exteriores:
a) titular: Subsecretário-Geral da América do Sul, Coordenador Nacional do Grupo Mercado Comum;
b) alterno: Diretor do Departamento de Integração, Coordenador Nacional Alterno;
II - do Ministério da Fazenda:
a) titulares: Secretário de Assuntos Internacionais e Secretário da Receita Federal;
b) alternos: Secretário-Adjunto de Assuntos Internacionais e Coordenador-Geral do Sistema de Controle Aduaneiro;
III - do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior:
a) titulares: Secretários de Comércio Exterior e de Política Industrial, e Secretário-Executivo da Câmara de Comércio Exterior;
b) alternos: Secretários-Adjuntos de Comércio Exterior e de Política Industrial, e Assessor Especial da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior;
IV - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
a) titular: Secretário de Política Agrícola;
b) alterno: substituto eventual do Secretário de Política Agrícola;
V - do Banco Central do Brasil:
a) titular: Diretor de Assuntos Internacionais;
b) alterno: Chefe do Departamento de Organismos e Acordos Internacionais." (NR)
Conteudo atualizado em 08/05/2022