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Artigo 34
§ 1o O Comitê Estratégico de Administração de Ativos de Terceiros terá a seguinte composição:
I - Presidente da CEF, que exercerá a presidência do Comitê;
II - Vice-Presidente de Ativos de Terceiros, que exercerá a vice-presidência do Comitê;
III - Vice-Presidente responsável pelas funções de controle;
IV - Vice-Presidente responsável pela rede de agências;
V - Vice-Presidente responsável pela administração de risco.
§ 2o Poderão participar das reuniões do comitê, na forma prevista no regimento interno, mas sem direito a voto, profissionais capacitados a assessorar na tomada de decisões, à exceção dos responsáveis por atividades que possam conflitar com os interesses da Vice-presidência de Administração de Ativos de Terceiros.
Comitê Estratégico de Administração de Fundos, Programas e Serviços Delegados pelo Governo Federal
Conteudo atualizado em 12/08/2021