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Artigo 6
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Art. 6o O capital da CEF é de R$ 3.885.000.000,00 (três bilhões, oitocentos e oitenta e cinco milhões de reais), exclusivamente integralizado pela União Federal.
Art. 6o O capital da CEF é de R$5.083.531.813,90 (cinco bilhões, oitenta e três milhões, quinhentos e trinta e um mil, oitocentos e treze reais e noventa centavos), exclusivamente integralizado pela União Federal. (Redação dada pelo Decreto nº 5.210, de 2004)
Conteudo atualizado em 12/08/2021