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Decretos




Decretos - 5.055, de 27.4.2004 - 5.055, de 27.4.2004 Publicado no DOU de 28.4.2004 Institui o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, em Municípios e regiões do território nacional, e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4o  O Ministério da Saúde expedirá, no prazo de sessenta dias a contar da publicação deste Decreto, normas complementares pertinentes à implantação do SAMU.

       
Conteudo atualizado em 25/04/2024