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Decretos




Decretos - 5.053, de 22.4.2004 - 5.053, de 22.4.2004 Publicado no DOU de 23.4.2004 Aprova o Regulamento de Fiscalização de Produtos de Uso Veterinário e dos Estabelecimentos que os Fabriquem ou Comerciem, e dá outras providências.




Artigo 82



Art. 82.  Sem prejuízo da responsabilidade penal cabível, a infração a este Regulamento acarretará, isolada ou cumulativamente, as seguintes penalidades:

        I - advertência, quando o infrator for primário e não tiver agido com dolo ou má-fé;

        II - multa no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), dobrados sucessivamente nas reincidências, até três vezes, sem prejuízo, quando for o caso, do cancelamento do registro do produto ou da cassação do registro do estabelecimento;

        II - multa no valor de R$ 880,00 a R$ 2.640,00 (oitocentos e oitenta reais a dois mil seiscentos e quarenta reais), dobrados sucessivamente nas reincidências, até três vezes, sem prejuízo, quando for o caso, do cancelamento do registro do produto ou da cassação do registro do estabelecimento;           (Redação dada pelo Decreto nº 8.840, de 2016)

        III - apreensão do produto;

        IV - inutilização do produto;

        V - suspensão da venda ou da fabricação do produto;

        VI - cancelamento do registro e licenciamento do produto;

        VII - interdição do estabelecimento;

        VIII - cancelamento do registro e licenciamento do estabelecimento;

        IX - apreensão e inutilização do material de propaganda.

       
Conteudo atualizado em 22/05/2021