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Artigo 8
I - coordenar o processo de formulação e avaliação das políticas da área cultural;
II - subsidiar o processo de formulação das políticas públicas da área cultural;
III - coordenar o desenvolvimento e a implementação do Sistema Nacional de Informações Culturais, bem como assegurar a sua manutenção;
IV - coordenar e promover estudos sobre o impacto econômico das atividades culturais, tanto por suas manifestações diretas quanto pelos efeitos indiretos que causam a outros setores de atividade da sociedade;
V - coordenar e supervisionar os atos relativos ao cumprimento da legislação sobre o direito autoral, bem como orientar as providências referentes aos tratados e convenções internacionais ratificadas pelo Brasil, sobre direitos do autor e direitos que lhe são conexos;
VI - assistir técnica e administrativamente ao CNPC; e
VII - coordenar e promover estudos e pesquisas para subsidiar a formulação das políticas da área cultural.
Conteudo atualizado em 18/05/2021