MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 5.032, de 5.4.2004 - 5.032, de 5.4.2004 Publicado no DOU de 6.4.2004 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.




Artigo 45



Art. 45.  À Secretaria de Controle Interno, órgão setorial do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, compete:

        I - assessorar o Ministro de Estado no âmbito de sua competência, operando como órgão de apoio à supervisão ministerial;

        II - fiscalizar e avaliar a gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das unidades jurisdicionadas e da entidade vinculada, inclusive quanto à eficiência e eficácia de seus resultados;

        III - apurar, no exercício de suas funções, os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados na utilização de recursos públicos federais e, quando for o caso, comunicar às autoridades competentes para as providências cabíveis;

        IV - realizar auditorias sobre acordos e contratos firmados com organismos internacionais;

        V - verificar a exatidão e a suficiência dos dados relativos à admissão de pessoal, a qualquer título, e à concessão de aposentadorias e pensões no Ministério e na entidade vinculada;

        VI - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

        VII - consolidar subsídios do Ministério para a prestação de contas anual do Presidente da República;

        VIII - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, atuando como interlocutor do Tribunal de Contas da União; e

        IX - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.

Seção VI

Dos Órgãos de Deliberação Coletiva

       
Conteudo atualizado em 29/08/2021