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Decretos




Decretos - 5.032, de 5.4.2004 - 5.032, de 5.4.2004 Publicado no DOU de 6.4.2004 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.




Artigo 55



Art. 55.  São cargos privativos:

        I - de Ministro de Primeira Classe ou de Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata:

        a) os de Inspetor;

        b) o de Coordenador-Geral de Modernização;

        c) o de Coordenador-Geral de Orçamento e Finanças; e

        d) o de Chefe da Assessoria de Imprensa;

        II - de Ministro de Primeira Classe, Ministro de Segunda Classe ou de Conselheiro da Carreira de Diplomata, os de Chefes dos Escritórios de Representação;

        III - de Ministro de Segunda Classe ou de Conselheiro da Carreira de Diplomata:

        a) o de Subchefe do Gabinete;

        b) os de Chefe de Divisão;

        c) o de Coordenador-Geral de Ensino do Instituto Rio Branco, com o título de Vice-Diretor;

        d) o de Subchefe do Cerimonial;

        e) os de Coordenador-Geral; e

        f) os de Chefe de Gabinete dos Subsecretários-Gerais;

        IV - de Ministro de Segunda Classe, Conselheiro ou Primeiro Secretário da Carreira de Diplomata:

        a) os de Assessor do Ministro de Estado e do Secretário-Geral; e

        b) os de Coordenador da Assessoria Especial de Assuntos Federativos e Parlamentares e da Assessoria de Imprensa;

        V - de Conselheiro, Primeiro Secretário, Segundo Secretário ou Terceiro Secretário da Carreira de Diplomata:

        a) os de Coordenador;

        b) os de Assessor, inclusive do Ministro de Estado e do Secretário-Geral;

        c) os de Assistente; e

        d) os de Chefe de Serviço;

       
Conteudo atualizado em 29/08/2021