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Artigo 1
§ 1 o O Comandante da Aeronáutica, por meio de atos complementares para a execução deste Decreto, poderá alterar o referido efetivo para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando o que estabelece o § 2 o do art. 1 o da Lei n o 9.009, de 29 de março de 1995.
§ 2 o A Tabela de Distribuição do Efetivo de que trata o caput deste artigo servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei n o 6.880, de 9 de dezembro de 1980 , e para o conseqüente cálculo da quota compulsória.
Conteudo atualizado em 08/07/2021