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Decretos




Decretos - 5.003, de 4.3.2004 - 5.003, de 4.3.2004 Publicado no DOU de 5.3.2004 Dispõe sobre o processo de escolha dos representantes da sociedade civil no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, e dá outras providências.




Artigo 6



Art. 6o  A escolha da representação da sociedade civil no CNAS ocorrerá trinta dias antes do término dos respectivos mandatos vigentes.

       
Conteudo atualizado em 26/04/2024