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Artigo 1
Art. 1 o Fica criado o Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações - COFIG, colegiado integrante da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo, com as seguintes atribuições: (Redação dada pelo Decreto 7.714, de 2012)
Art. 1 º Fica criado o Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações - COFIG, colegiado integrante da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, da Presidência da República, com as seguintes atribuições: (Redação dada pelo Decreto nº 8.807, de 2.016) (Vigência)
I - enquadrar e acompanhar as operações do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX e do Fundo de Garantia à Exportação - FGE; (Incluído pelo Decreto 7.714, de 2012)
II - estabelecer os parâmetros e as condições para a concessão, pela União, de assistência financeira às exportações brasileiras e de garantia às operações no âmbito do seguro de crédito à exportação; e (Incluído pelo Decreto 7.714, de 2012)
III - orientar a atuação da União no Fundo de Financiamento à Exportação - FFEX, de que trata a Lei n o 12.545, de 14 de dezembro de 2011 . (Incluído pelo Decreto 7.714, de 2012)