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Artigo 8
.......................................................................................
III - no máximo noventa e cinco por cento, no caso de seguro contra risco comercial em operações financiadas que contem com garantia bancária, conforme definido pelo COFIG.
..................................................................................." (NR)
Art. 8 o O caput do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003 , passa a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pelo Decreto nº 8.997, de 2017)
" Art. 5º Integrarão a CAMEX, o Comitê Executivo de Gestão - GECEX, a Secretaria-Executiva, o Conselho Consultivo do Setor Privado - CONEX e o Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações - COFIG." (NR)
Art. 8 o O caput do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003 , passa a vigorar com a seguinte redação: (Revigorado) (Vide Decreto nº 9.029, de 2017) (Vigência) (Revogado pelo Decreto nº 10.554/2020) (Vigência )
" Art. 5º Integrarão a CAMEX, o Comitê Executivo de Gestão - GECEX, a Secretaria-Executiva, o Conselho Consultivo do Setor Privado - CONEX e o Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações - COFIG." (NR)