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Decretos




Decretos - 4.987, de 12.2.2004 - 4.987, de 12.2.2004 Publicado no DOU de 13.2.2004 Dá nova redação ao art. 7º do Decreto nº 4.703, de 21 de maio de 2003, que dispõe sobre o Programa Nacional da Diversidade Biológica - PRONABIO e a Comissão Nacional de Biodiversidade.




Artigo 1



Art. 1º  O art. 7º do Decreto nº 4.703, de 21 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º  .................................................

.................................................

IX - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

X - Associação Brasileira das Entidades Estaduais de Meio Ambiente - ABEMA;

XI - Confederação Nacional de Trabalhadores na Agricultura - CONTAG;

XII - comunidade acadêmica, indicado pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC;

XIII - comunidade acadêmica, indicado pela Academia Brasileira de Ciências - ABC;

XIV - organizações não-governamentais ambientalistas, indicado pelo Fórum de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e para o Desenvolvimento;

XV - movimentos sociais, indicado pelo Fórum de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e para o Desenvolvimento;

XVI - povos indígenas, indicado pela Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia - COIAB;

XVII - setores empresariais vinculados à agricultura, indicado pela Confederação Nacional da Agricultura - CNA; e

XVIII - setores empresariais vinculados à indústria, indicado pela Confederação Nacional da Indústria - CNI.

.................................................

§ 2º  Os representantes das entidades não-governamentais relacionadas nos incisos X a XVIII, e seus suplentes, serão indicados por suas organizações e designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente, com mandato de dois anos, renovável por igual período." (NR)


Conteudo atualizado em 11/12/2021