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Decretos




Decretos - 4.978, de 3.2.2004 - 4.978, de 3.2.2004 Publicado no DOU de 4.2.2004 Regulamenta o art. 230 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a assistência à saúde do servidor, e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3º  Compete à Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão supervisionar os convênios celebrados na forma do art. 1o e expedir as normas complementares à execução deste Decreto.

Art. 3º  O Ministério da Economia, por meio do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec, poderá celebrar convênios na forma do disposto no inciso I do caput do art. 1º, em nome da União, com entidades fechadas de autogestão por ela patrocinadas.       (Redação dada pelo Decreto nº 11.115, de 2022)

§1º  Os convênios celebrados na forma prevista no caput abrangerão todos os órgãos da administração pública federal direta.      (Incluído pelo Decreto nº 11.115, de 2022)

§ 2º  As autarquias e as fundações públicas federais poderão aderir, na condição de patrocinadoras, a convênio firmado pela União na forma prevista no caput.       (Incluído pelo Decreto nº 11.115, de 2022)

Art. 3º-A  O órgão central do Sipec poderá editar normas complementares à execução deste Decreto.       (Incluído pelo Decreto nº 11.115, de 2022)


Conteudo atualizado em 21/09/2023