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Decretos




Decretos - 4.964, de 28.1.2004 - 4.964, de 28.1.2004 Publicado no DOU de 29.1.2004 Dispõe sobre a estrutura do Comando do Exército e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3°  O Comandante do Exército fixará a data de implementação das medidas administrativas de que tratam os arts. 1° e 2° e baixará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.

       
Conteudo atualizado em 24/04/2024