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Decretos




Decretos - 4.962, de 22.1.2004 - 4.962, de 22.1.2004 Publicado no DOU de 23.1.2004 Regulamenta a Lei nº 10.420, de 10 abril de 2002, que cria o Garantia-Safra, dispõe sobre o Comitê Gestor do Garantia-Safra, e dá outras providências.




Artigo 9



Art. 9º  O benefício a ser pago corresponderá sempre ao valor e às condições vigentes na data da adesão do agricultor, extinguindo-se o direito de acesso ao benefício em doze meses, a contar dessa data, se as condições legais para o pagamento não se efetivarem nesse prazo.

        § 1º  O atraso no reconhecimento de estado de calamidade pública ou de situação de emergência pelo governo federal não extinguirá o direito de acesso ao benefício, desde que o Município tenha decretado este estado ou situação no prazo estabelecido no caput.             (Revogado pelo Decreto nº 6.760, de 2009)
        § 2º  O pagamento do benefício só será iniciado após o reconhecimento, pelo governo federal, da decretação municipal de estado de calamidade pública ou de situação de emergência.           (Revogado pelo Decreto nº 6.760, de 2009)

       
Conteudo atualizado em 02/06/2021