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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 4.956, DE 15 DE JANEIRO DE 2004.
Fixa os quantitativos, referentes ao ano-base 2003, a serem observados para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e conforme o disposto no art. 61, incisos IV a VII e § 1 o , da Lei n o 6.880, de 9 de dezembro de 1980 ,
DECRETA:
Art. 1 º São fixados, para o ano-base 2003, os seguintes quantitativos de vagas para as promoções obrigatórias no Exército:
POSTOS, ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS | CORONEL | TENENTE-CORONEL | MAJOR | CAPITÃO | 1 | 2 |
ARMAS e QMB | 108 | 156 | 268 | - | - | - |
INTENDENTES | 11 | 16 | 33 | - | - | - |
Q E M | 07 | 05 | 20 | - | - | - |
MÉDICOS | 07 | 10 | 65 | - | - | - |
DENTISTAS | 02 | 13 | 16 | - | - | - |
FARMACÊUTICOS | 02 | 06 | 15 | - | - | - |
QCM | 0 | 01 | 0 | - | - | - |
QCO | - | 0 | 0 | 0 | - | - |
QAO | - | - | - | 24 | 233 | 138 |
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de janeiro de 2004; 183 º da Independência e 116 º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.1.2004
Não removerConteudo atualizado em 26/09/2023