MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 4.954, de 14.1.2004 - 4.954, de 14.1.2004 Publicado no DOU de 15.1.2004 Aprova o Regulamento da Lei nº 6.894, de 16 de dezembro de 1980, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes ou biofertilizantes destinados à agricultura, e dá outras providências.




Artigo 100



Art. 100.  Decorrido o prazo sem que tenha sido apresentada defesa, o autuado será considerado revel, procedendo-se à juntada ao processo do termo de revelia, assinado pelo chefe do serviço de inspeção e fiscalização ou órgão equivalente.

        Art. 100. Decorrido o prazo sem que tenha sido apresentada defesa, o autuado será considerado revel.        (Redação dada pelo Decreto nº 8.059, de 2013)

Seção IV

Da Instrução e Julgamento

       
Conteudo atualizado em 09/08/2021