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Decretos




Decretos - 4.954, de 14.1.2004 - 4.954, de 14.1.2004 Publicado no DOU de 15.1.2004 Aprova o Regulamento da Lei nº 6.894, de 16 de dezembro de 1980, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes ou biofertilizantes destinados à agricultura, e dá outras providências.




Artigo 83



Art. 83.  Será considerado fraude, para fins deste Regulamento, os resultados analíticos indicadores de deficiências iguais ou superiores aos seguintes limites:

        Art. 83.  Quando as infrações se referirem às garantias dos produtos, terão a seguinte classificação, de acordo com o grau de não conformidade apurado por componente nas análises de fiscalização ou de perícia:       (Redação dada pelo Decreto nº 8.059, de 2013)

        I - quanto aos fertilizantes minerais:

TEORES GARANTIDOS OU DECLARADOS

DEFICIÊNCIA

até 5,0%

60% por componente

acima de 5,0 até 10%

50% por componente

acima de 10,0 até 20%

40% por componente

acima de 20,0 até 40%

30% por componente

acima de 40%

25% por componente

pela soma dos macronutrientes primários

30%

        I -  em caso de deficiência das garantias:          (Redação dada pelo Decreto nº 8.059, de 2013)

DEFICIÊNCIA APURADA POR COMPONENTE

CLASSIFICAÇÃO

Até 1,5 vezes o valor de tolerância

Leve

Superior a 1,5 e até 3,0 vezes do valor de tolerância admitida

Grave

Superior a 3,0 vezes o valor da tolerância admitida

Gravíssima

 

II - quando os corretivos, fertilizantes orgânicos, inoculantes ou biofertilizantes apresentarem deficiência igual ou superior a cinqüenta por cento das especificações;

II - em caso de excesso das garantias:        (Redação dada pelo Decreto nº 8.059, de 2013)

 

EXCESSO APURADO POR COMPONENTE ALÉM DO TEOR MÁXIMO ADMITIDO

CLASSIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO

Até 50%

Leve

Acima de 50 e até 100%

Grave

Acima de 100%

Gravíssima

II - em caso de excesso das garantias:  (Redação dada pelo Decreto nº 8.384, de 2014)

TEORES EM PORCENTAGEM OU UNIDADES

EXCESSO APURADO POR COMPONENTE

ALÉM DO TEOR MÁXIMO ADMITIDO

 

LEVE

GRAVE

GRAVÍSSIMA

Até 1,0

Até 50%

Acima de 50% até 100%

Acima de 100%

Acima de 1,0 até 5,0

Até 40%

Acima de 40% até 80%

Acima de 80%

Acima de 5,0 até 10

Até 30%

Acima de 30% até 60%

Acima de 60%

Acima de 10,0 até 20

Até 20%

Acima de 20% até 40%

Acima de 40%

Acima de 20,0 até 40

Até 15%

Acima de 15% até 30%

Acima de 30%

Acima de 40

Até 12%

Acima de 12% até 25%

Acima de 25%

III - quando os produtos de granulometria garantida apresentarem deficiência igual ou superior a cinqüenta por cento das especificações;

IV - quando os teores garantidos de matéria orgânica, carbono orgânico, capacidade de retenção de água - CRA, potencial hidrogeniônico - pH, densidade, umidade, ácidos húmicos, aminoácidos e outros componentes garantidos ou declarados apresentarem deficiência igual ou superior a cinqüenta por cento das especificações.


Conteudo atualizado em 09/08/2021