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Decretos




Decretos - 4.954, de 14.1.2004 - 4.954, de 14.1.2004 Publicado no DOU de 15.1.2004 Aprova o Regulamento da Lei nº 6.894, de 16 de dezembro de 1980, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes ou biofertilizantes destinados à agricultura, e dá outras providências.




Artigo 87



Art. 87.  As multas previstas no art. 86 serão fixadas de acordo com os seguintes critérios:

        I - em relação ao inciso I do art. 86:

        a) quando a soma dos teores encontrados na análise for igual ou superior a noventa e cinco por cento do teor total registrado e houver deficiência nos nutrientes, a multa será calculada em relação a estes;

        b) quando a soma dos teores encontrados na análise for inferior a noventa e cinco por cento do teor total registrado e não houver deficiência nos nutrientes, a multa será calculada pela diferença entre o total registrado e a soma dos teores da análise;

        c) quando a soma dos teores encontrados na análise for inferior a noventa e cinco por cento do teor registrado e houver deficiências nos nutrientes, a multa será calculada em parcelas que serão somadas e representadas, a primeira delas pela deficiência em relação a cada nutriente, e a segunda pela diferença entre o teor total registrado e a soma dos teores da análise, acrescida das deficiências em relação aos nutrientes;

        a) quando a soma dos teores encontrados na análise estiver dentro das tolerâncias admitidas e houver deficiência nos nutrientes, a multa será calculada em relação a estes;      (Redação dada pelo Decreto nº 8.059, de 2013)

       b) quando a soma dos teores encontrados na análise estiver fora das tolerâncias admitidas e não houver deficiência nos nutrientes, a multa será calculada pela diferença entre o total registrado e a soma dos teores da análise; e      (Redação dada pelo Decreto nº 8.059, de 2013)

        c) quando a soma dos teores encontrados na análise estiver fora das tolerâncias admitidas e houver deficiências nos nutrientes, a multa será calculada em parcelas que serão somadas e representadas, a primeira delas pela deficiência em relação a cada nutriente, e a segunda pela diferença entre o teor total registrado e a soma dos teores da análise, acrescida das deficiências em relação aos nutrientes; e      (Redação dada pelo Decreto nº 8.059, de 2013)

        II - em relação às alíneas "a" e "b" do inciso II, alíneas "a" e "b" do inciso III e alíneas "a", "b", "c" e "d" do inciso IV do art. 86:

        a) quando houver deficiência em um componente garantido do produto, o valor da multa, dentro da faixa de amplitude para enquadramento, será proporcional ao grau de deficiência apurada para o componente e calculada em relação a este;

        b) quando houver deficiência em dois ou mais componentes garantidos do produto, o valor da multa, dentro das faixas de amplitude para enquadramento, será proporcional ao grau de deficiência apurada para cada componente e calculada em relação a estes pelo somatório dos valores encontrados.

        II - em relação às alíneas “a”, “b” e “c” do inciso II do caput do art. 86:     (Redação dada pelo Decreto nº 8.059, de 2013)

        a) quando houver deficiência ou excesso em um componente garantido além do teor máximo ou mínimo admitido ou a presença de um contaminante além do teor máximo admitido, o valor da multa, dentro da faixa de amplitude para enquadramento, será proporcional ao grau de deficiência ou excesso apurado para os componentes ou contaminantes e calculada em relação a estes; e     (Redação dada pelo Decreto nº 8.059, de 2013)

        b) quando houver deficiência ou excesso em dois ou mais componentes garantidos ou declarados, além dos teores máximos ou mínimos admitidos ou a presença de dois ou mais contaminantes além dos teores máximos admitidos, o valor da multa, dentro das faixas de amplitude para enquadramento, será proporcional ao grau de deficiência ou excesso apurado para cada componente ou contaminante e calculada em relação a estes pelo somatório dos valores encontrados.     (Redação dada pelo Decreto nº 8.059, de 2013)

       
Conteudo atualizado em 09/08/2021