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Decretos




Decretos - 4.954, de 14.1.2004 - 4.954, de 14.1.2004 Publicado no DOU de 15.1.2004 Aprova o Regulamento da Lei nº 6.894, de 16 de dezembro de 1980, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes ou biofertilizantes destinados à agricultura, e dá outras providências.




Artigo 92



Art. 92.  A pena de interdição temporária de estabelecimento será aplicada:

        I - quando houver descumprimento de exigência prevista no embargo; ou

        II - reincidência da infração prevista no art. 89, incisos III e IV.

        Parágrafo único.  Durante a vigência da interdição temporária, o estabelecimento infrator ficará impedido de produzir ou comercializar produto, e de realizar novas importações.      (Incluído pelo Decreto nº 8.059, de 2013)

       
Conteudo atualizado em 09/08/2021