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Artigo 3
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Art. 3o As empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas, espaços ou locais de exibição pública comercial apresentarão semestralmente à ANCINE, nos termos do § 2o do art. 55 da Medida Provisória no 2.228-1, de 2001, as informações relativas ao cumprimento do disposto no art. 1o deste Decreto.
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