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Artigo 35
×Conteúdo atualizado em 28/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 35. A inobservância de forma não acarreta nulidade do ato processual quando não houver prejuízo para a defesa.
§ 1o A nulidade somente prejudica os atos posteriores àquele declarado nulo se dele diretamente dependentes ou se dele forem conseqüência.
§ 2o À autoridade responsável pela declaração de nulidade caberá a indicação dos atos nulos por força do § 1o, bem como a determinação dos procedimentos saneadores.
CAPÍTULO III
DA REPRESENTAÇÃO OU DA DENÚNCIA
Seção Única
Da Admissibilidade da Representação e da Denúncia
Conteudo atualizado em 28/08/2021