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Decretos




Decretos - 4.941, de 29.12.2003 - 4.941, de 29.12.2003 Publicado no DOU de 30.12.2003 (Edição extra-B) Dispõe sobre as Funções Comissionadas Técnicas e dá outras providências.




Artigo 12



Art. 12. Fica revogado o Decreto nº 3.642, de 25 de outubro de 2000.

        Brasília, 29 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.12.2003 (Edição extra-B)

ANEXO

FÓRMULA DE CÁLCULO DO QUANTITATIVO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS POR ÓRGÃO OU ENTIDADE

Onde:

FTo = Quantitativo total de servidores passíveis de designação para FCT vinculados ao órgão ou entidade.

CCo = Quantitativo total de servidores passíveis de designação para FCT ocupantes de cargos ou funções comissionadas no órgão ou na entidade.

FCTe = Quantitativo total de FCT existentes.

FTg = Quantitativo total de servidores em exercício na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, excluídas as instituições federais de ensino, passíveis de designação para FCT.

CCg = Quantitativo total de servidores em exercício na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, excluídas as instituições federais de ensino, ocupantes de cargos ou funções comissionadas no Poder Executivo Federal, exceto FG e CD nas instituições federais de ensino.

Observação:

Para efeito de determinação do FTo e FTg, devem ser deduzidos os quantitativos referentes aos servidores colocados à disposição dos Estados ou dos Municípios ou em exercício de atividades em processo de descentralização para outras esferas de governo.

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Conteudo atualizado em 01/06/2023