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Art. 5º do Decreto nº 4.939/2003




Decretos - 4.939, de 29.12.2003 - 4.939, de 29.12.2003 Publicado no DOU de 30.12.2003 (Edição extra-B) Dispõe sobre a execução de atividades de administração de pessoal, material, patrimônio, serviços gerais e de orçamento e finanças, relativas à manutenção dos órgãos que menciona, e dá outras providências.




Artigo 5