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Art. 2º do Decreto nº 4.929/2003




Decretos - 4.929, de 23.12.2003 - 4.929, de 23.12.2003 Publicado no DOU de 24.12.2003 Atribui ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES a competência para atuar como órgão gestor do Fundo de Garantia à Exportação - FGE.




Artigo 2