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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 25/04/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica instituído o Programa de Mobilização da Indústria Nacional de Petróleo e Gás Natural - PROMINP, que visa fomentar a participação da indústria nacional de bens e serviços, de forma competitiva e sustentável, na implantação de projetos de petróleo e gás no Brasil e no exterior.
Parágrafo único. O PROMINP será coordenado pelo Ministério de Minas e Energia.
Conteudo atualizado em 25/04/2024