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Artigo 2
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Art. 2º A tabela constante da Nota Complementar NC (24-1) ao Capítulo 24 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados- TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pelo Decreto nº 6.006, de 2006) (Produção de efeito)
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