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Decretos




Decretos - 4.915, de 12.12.2003 - 4.915, de 12.12.2003 Publicado no DOU de 15.12.2003 Dispõe sobre o Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - SIGA, da administração pública federal, e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2o  O SIGA tem por finalidade:

        I - garantir ao cidadão e aos órgãos e entidades da administração pública federal, de forma ágil e segura, o acesso aos documentos de arquivo e às informações neles contidas, resguardados os aspectos de sigilo e as restrições administrativas ou legais;

        I - garantir ao cidadão e aos órgãos e entidades da administração pública federal o acesso aos arquivos e às informações neles contidas, de forma ágil e segura, resguardados os aspectos de sigilo e as restrições legais;            (Redação dada pelo Decreto nº 10.148, de 2019)

        II - integrar e coordenar as atividades de gestão de documentos de arquivo desenvolvidas pelos órgãos setoriais e seccionais que o integram;

        II - integrar e coordenar as atividades de gestão de documentos e arquivo desenvolvidas pelos órgãos setoriais e seccionais que o integram;            (Redação dada pelo Decreto nº 10.148, de 2019)

        III - disseminar normas relativas à gestão de documentos de arquivo;

        III - divulgar normas relativas à gestão e à preservação de documentos e arquivos;            (Redação dada pelo Decreto nº 10.148, de 2019)

        IV - racionalizar a produção da documentação arquivística pública;

        V - racionalizar e reduzir os custos operacionais e de armazenagem da documentação arquivística pública;

        VI - preservar o patrimônio documental arquivístico da administração pública federal;

        VII - articular-se com os demais sistemas que atuam direta ou indiretamente na gestão da informação pública federal.

        VII - articular-se com os demais sistemas que atuam direta ou indiretamente na gestão da informação pública federal; e            (Redação dada pelo Decreto nº 10.148, de 2019)

VIII - fortalecer os serviços arquivísticos nos órgãos e nas entidades da administração pública federal, com vistas à racionalização e eficiência de suas atividades.            (Incluído pelo Decreto nº 10.148, de 2019)

       
Conteudo atualizado em 06/07/2021