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Decretos




Decretos - 4.915, de 12.12.2003 - 4.915, de 12.12.2003 Publicado no DOU de 15.12.2003 Dispõe sobre o Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - SIGA, da administração pública federal, e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4o Compete ao órgão central:

        I - acompanhar e orientar, junto aos órgãos setoriais do SIGA, a aplicação das normas relacionadas à gestão de documentos de arquivos aprovadas pelo Chefe da Casa Civil da Presidência da República;

        II - orientar a implementação, coordenação e controle das atividades e rotinas de trabalho relacionadas à gestão de documentos nos órgãos setoriais;

        III - promover a disseminação de normas técnicas e informações de interesse para o aperfeiçoamento do sistema junto aos órgãos setoriais do SIGA;

        IV - promover e manter intercâmbio de cooperação técnica com instituições e sistemas afins, nacionais e internacionais;

        V - estimular e promover a capacitação, o aperfeiçoamento, o treinamento e a reciclagem dos servidores que atuam na área de gestão de documentos de arquivo.

        I - planejar, coordenar e supervisionar os assuntos relativos ao Siga, em conjunto com a Comissão de Coordenação do Siga;           (Redação dada pelo Decreto nº 10.148, de 2019)

II - definir, elaborar e divulgar as diretrizes e as normas gerais relativas à gestão de documentos e arquivos a serem implementadas nos órgãos e nas entidades da administração pública federal, com apoio da Comissão de Coordenação do Siga;           (Redação dada pelo Decreto nº 10.148, de 2019)

III - editar normas para regulamentar a padronização dos procedimentos técnicos relativos às atividades de gestão de documentos, independentemente do suporte da informação ou da natureza dos documentos;           (Redação dada pelo Decreto nº 10.148, de 2019)

IV - orientar a implementação, a coordenação e o controle das atividades e das rotinas de trabalho relacionadas à gestão de documentos nos órgãos setoriais;           (Redação dada pelo Decreto nº 10.148, de 2019)

V - divulgar normas técnicas e informações para o aprimoramento do Siga junto aos órgãos setoriais e seccionais;           (Redação dada pelo Decreto nº 10.148, de 2019)

VI - promover cooperação técnica com instituições e sistemas afins, nacionais e internacionais; e            (Incluído pelo Decreto nº 10.148, de 2019)

VII - promover a capacitação, o aperfeiçoamento e o treinamento dos servidores que atuam na gestão de documentos e arquivos.            (Incluído pelo Decreto nº 10.148, de 2019)

       
Conteudo atualizado em 06/07/2021