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| Presidência da República |
DECRETO Nº 4.912 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2003.
| (Revogado pelo Decreto nº 5.723, de 2006) |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5o da Lei no 3.890-A, de 25 de abril de 1961,
DECRETA:
Art. 1o O art. 6o do Estatuto Social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, aprovado pelo Decreto no 4.559, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6o O capital social é de R$ 20.785.195.909,48 (vinte bilhões, setecentos e oitenta e cinco milhões, cento e noventa e cinco mil, novecentos e nove reais e quarenta e oito centavos) dividido em 452.511.763.550 ações ordinárias, 73.460.000 ações preferenciais da classe "A" e 84.917.297.330 ações preferenciais da classe "B", todas sem valor nominal." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Dilma Vana Rousseff
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.12.2003
Conteudo atualizado em 01/02/2022








