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Artigo 27
§ 1o A concessão de férias ou licença ao Diretor-Presidente será da competência do Conselho de Administração, que designará seu substituto. No caso de ausência ou impedimento eventual o Diretor-Presidente será substituído pelo Diretor que designar.
§ 2o No caso de impedimento temporário, licença ou férias de qualquer dos membros da Diretoria, exceto o Diretor-Presidente, a sua substituição processar-se-á pela forma determinada por seus pares, não podendo, no entanto, ser escolhida pessoa estranha à ELETRONUCLEAR ou à ELETROBRÁS.
§ 3o Vagando cargo na Diretoria, esta designará um substituto dentre os empregados da ELETRONUCLEAR para exercê-lo até a primeira reunião do Conselho de Administração que se realizar, quando será preenchido o cargo vago pelo prazo restante do mandato.
CAPÍTULO VII
DAS ATRIBUIÇÕES DOS INTEGRANTES DA DIRETORIA
Conteudo atualizado em 01/08/2021