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Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 10/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8º Os Sistemas Integrado de Administração de Recursos Humanos, Integrado de Administração de Serviços Gerais, Integrado de Dados Orçamentários, de Administração Financeira do Governo Federal, e de Informações Gerenciais e de Planejamento deverão utilizar a tabela de órgãos do SIORG, como única referência para o cadastro de dados e processos.
§ 1º Os órgãos responsáveis pela administração dos Sistemas de gestão a que se refere o caput procederão às ações necessárias à integração até 30 de julho de 2004.
§ 2º Compete à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão editar normas para integração dos sistemas de gestão do Poder Executivo federal.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Fica revogado o Decreto nº 1.039, de 10 de janeiro de 1994.
Brasília, 25 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.11.2003