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Artigo 3
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Art. 3º O art. 7º do Decreto nº 4.591, de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 7 o.. .......................................................
I - .........................................................
a) R$ 974.600.000,00 (novecentos e setenta e quatro milhões e seiscentos mil reais) no caso dos Anexos I, II e III deste Decreto; e
b) R$ 249.000.000,00 (duzentos e quarenta e nove milhões de reais) no caso dos Anexos IV, V, VI e VII deste Decreto.
........................................................." (NR)
Conteudo atualizado em 04/10/2021