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Artigo 2
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Art. 2o A Câmara de Política Cultural será integrada pelos seguintes Ministros de Estado:
I - Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que a presidirá;
II - da Cultura;
III - das Cidades;
IV - da Ciência e Tecnologia;
V - das Comunicações;
VI - da Educação;
VII - do Turismo;
VIII - do Esporte; e
IX - Chefe da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República.
Parágrafo único. O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República poderá convidar a participar das reuniões representantes de órgãos da administração pública federal, estadual e municipal e de entidades privadas, inclusive organizações não-governamentais, cuja participação, em razão de matéria constante da pauta da reunião, seja justificável.








