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Artigo 2
Brasília, 20 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Gilberto Gil
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.11.2003 e retificado em 1.12.2003
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA CULTURA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1º O Ministério da Cultura, órgão da administração direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:
I - política nacional de cultura;
II - proteção do patrimônio histórico e cultural; e
III - delimitação das terras dos remanescentes das comunidades dos quilombos, bem como determinação de suas demarcações, que serão homologadas mediante decreto.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2o O Ministério da Cultura tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete;
b) Secretaria-Executiva:
1. Diretoria de Gestão Estratégica;
2. Diretoria de Gestão Interna;
3. Diretoria de Fomento e Incentivo à Cultura; e
c) Consultoria Jurídica;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Formulação e Avaliação de Políticas Culturais;
b) Secretaria de Desenvolvimento de Programas e Projetos Culturais;
c) Secretaria para o Desenvolvimento das Artes Audiovisuais;
d) Secretaria de Apoio à Preservação da Identidade Cultural; e
e) Secretaria de Articulação Institucional e de Difusão Cultural;
III - unidades descentralizadas: Representações Regionais;
IV - órgãos colegiados:
a) Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC; e
b) Comissão Nacional de Incentivo à Cultura - CNIC;
V - entidades vinculadas:
a) autarquia: Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN;
b) fundações:
1. Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB;
2. Fundação Cultural Palmares - FCP;
3. Fundação Nacional de Artes - FUNARTE; e
4. Fundação Biblioteca Nacional - BN.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Seção I
Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado
Conteudo atualizado em 02/06/2021