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Decretos




Decretos - 4.889, de 20.11.2003 - 4.889, de 20.11.2003 Publicado no DOU de 21.11.2003 Dá nova redação aos Anexos I e II do Decreto nº 4.805, de 12 de agosto de 2003, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Cultura.




Artigo 2



Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Gilberto Gil

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.11.2003 e retificado em 1.12.2003

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA CULTURA

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

        Art. 1º  O Ministério da Cultura, órgão da administração direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:

        I - política nacional de cultura;

        II - proteção do patrimônio histórico e cultural; e

        III - delimitação das terras dos remanescentes das comunidades dos quilombos, bem como determinação de suas demarcações, que serão homologadas mediante decreto.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

        Art. 2o  O Ministério da Cultura tem a seguinte estrutura organizacional:

        I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

        a) Gabinete;

        b) Secretaria-Executiva:

        1. Diretoria de Gestão Estratégica;

        2. Diretoria de Gestão Interna;

        3. Diretoria de Fomento e Incentivo à Cultura; e

        c) Consultoria Jurídica;

        II - órgãos específicos singulares:

        a) Secretaria de Formulação e Avaliação de Políticas Culturais;

        b) Secretaria de Desenvolvimento de Programas e Projetos Culturais;

        c) Secretaria para o Desenvolvimento das Artes Audiovisuais;

        d) Secretaria de Apoio à Preservação da Identidade Cultural; e

        e) Secretaria de Articulação Institucional e de Difusão Cultural;

        III - unidades descentralizadas: Representações Regionais;

        IV - órgãos colegiados:

        a) Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC; e

        b) Comissão Nacional de Incentivo à Cultura - CNIC;

        V - entidades vinculadas:

        a) autarquia: Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN;

        b) fundações:

        1. Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB;

        2. Fundação Cultural Palmares - FCP;

        3. Fundação Nacional de Artes - FUNARTE; e

        4. Fundação Biblioteca Nacional - BN.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Seção I

Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado

       
Conteudo atualizado em 02/06/2021