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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 20/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7o O INCRA, após concluir os trabalhos de campo de identificação, delimitação e levantamento ocupacional e cartorial, publicará edital por duas vezes consecutivas no Diário Oficial da União e no Diário Oficial da unidade federada onde se localiza a área sob estudo, contendo as seguintes informações:
I - denominação do imóvel ocupado pelos remanescentes das comunidades dos quilombos;
II - circunscrição judiciária ou administrativa em que está situado o imóvel;
III - limites, confrontações e dimensão constantes do memorial descritivo das terras a serem tituladas; e
IV - títulos, registros e matrículas eventualmente incidentes sobre as terras consideradas suscetíveis de reconhecimento e demarcação.
§ 1o A publicação do edital será afixada na sede da prefeitura municipal onde está situado o imóvel.
§ 2o O INCRA notificará os ocupantes e os confinantes da área delimitada.
Conteudo atualizado em 20/08/2021