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Decretos




Decretos - 4.885, de 20.11.2003 - 4.885, de 20.11.2003 Publicado no DOU de 21.11.2003 Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR, e dá outras providências.




Artigo 7



Art. 7o  O CNPIR poderá instituir grupos temáticos e comissões, de caráter permanente ou temporário, destinados ao estudo e elaboração de propostas sobre temas específicos, a serem submetidos à sua composição plenária, definindo, no ato de criação desses colegiados, seus objetivos específicos, sua composição e prazo para conclusão dos trabalhos.
        § 1o  Sempre que possível, os grupos temáticos e as comissões serão coordenados por representantes das populações ou segmentos étnicos de que tratam.
        § 2o    O CNPIR poderá convidar para participar dos grupos temáticos e das comissões representantes de órgãos e entidades públicos e privados e dos Poderes Legislativo e Judiciário.

Art. 7o  O CNPIR poderá instituir grupos temáticos e comissões, de caráter permanente ou temporário, destinados à elaboração de estudos e propostas que serão submetidos à apreciação do Conselho. (Redação dada pelo Decreto nº 6.509, de 2008)

§ 1o  O ato de criação de grupo temático ou comissão deverá especificar seus objetivos, composição e o prazo para a conclusão dos trabalhos ou apresentação de relatórios periódicos. (Redação dada pelo Decreto nº 6.509, de 2008)

§ 2o  O CNPIR poderá convidar técnicos, especialistas, representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas para acompanhar e participar dos trabalhos dos grupos temáticos e comissões. (Redação dada pelo Decreto nº 6.509, de 2008)

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE


Conteudo atualizado em 22/09/2023