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Decretos




Decretos - 4.882, de 18.11.2003 - 4.882, de 18.11.2003 Publicado no DOU de 19.11.2003 Altera dispositivos do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.




Artigo 3



Art. 338.  ...................................................................................

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§ 3o  O INSS auditará a regularidade e a conformidade das demonstrações ambientais, incluindo-se as de monitoramento biológico, e dos controles internos da empresa relativos ao gerenciamento dos riscos ocupacionais, de modo a assegurar a veracidade das informações prestadas pela empresa e constantes do CNIS, bem como o cumprimento das obrigações relativas ao acidente de trabalho." (NR)

        Art. 2o  Os itens 2.0.1, 3.0.1 e 4.0.0 do Anexo IV do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 1999, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"2.0.1  ..........................................................................................

a) exposição a Níveis de Exposição Normalizados (NEN) superiores a 85 dB(A)." (NR)

"3.0.1  MICROORGANISMOS E PARASITAS INFECTO-CONTAGIOSOS VIVOS E SUAS TOXINAS             25 ANOS

.............................................................................................." (NR)

"4.0.0 ASSOCIAÇÃO DE AGENTES

Nas associações de agentes que estejam acima do nível de tolerância, será considerado o enquadramento relativo ao que exigir menor tempo de exposição." (NR)

        Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

       
Conteudo atualizado em 23/11/2021