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Decretos




Decretos - 4.853, de 6.10.2003 - 4.853, de 6.10.2003 Publicado no DOU de 7.10.2003 Aprova o Regulamento de Promoções de Graduados do Exército (R-196) e dá outras providências




Artigo 3



Art. 3°  Ficam revogados os Decretos n°s 1.864, de 16 de abril de 1996, e 3.980, de 24 de outubro de 2001.

        Brasília, 6 de outubro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.10.2003

ANEXO

 REGULAMENTO DE PROMOÇÕES DE GRADUADOS DO EXÉRCITO (R-196)

CAPÍTULO I

DA finalidade e do âmbito de aplicação

        Art. 1o  Este Regulamento estabelece o processo e as condições que norteiam as promoções de graduados em serviço ativo no Exército, de forma seletiva, gradual e sucessiva.

        Art. 2°  A promoção é um ato administrativo e visa a atender, principalmente, as necessidades das organizações militares - OM do Exército, pelo preenchimento seletivo dos claros existentes nas graduações superiores.

        Art. 3°  A fim de permitir acesso gradual e sucessivo, o planejamento para a carreira dos graduados deve assegurar fluxo regular e equilibrado.

CAPÍTULO II

DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO

       
Conteudo atualizado em 04/06/2021