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Artigo 3
Brasília, 6 de outubro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.10.2003
REGULAMENTO DE PROMOÇÕES DE GRADUADOS DO EXÉRCITO (R-196)
DA finalidade e do âmbito de aplicação
Art. 1o Este Regulamento estabelece o processo e as condições que norteiam as promoções de graduados em serviço ativo no Exército, de forma seletiva, gradual e sucessiva.
Art. 2° A promoção é um ato administrativo e visa a atender, principalmente, as necessidades das organizações militares - OM do Exército, pelo preenchimento seletivo dos claros existentes nas graduações superiores.
Art. 3° A fim de permitir acesso gradual e sucessivo, o planejamento para a carreira dos graduados deve assegurar fluxo regular e equilibrado.
DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO