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Artigo 1
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Art. 1o O inciso I do art. 3o do Decreto no 3.277, de 7 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - nomear Comissão de Liquidação, composta por até cinco membros, cuja escolha deverá recair em servidores efetivos ou aposentados da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, indicados pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;" (NR)
Conteudo atualizado em 23/11/2021