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- 4.922, de 18.12.2003
Artigo 1
I - Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia;
II - Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República;
III - Ministro de Estado da Defesa;
IV - Ministro de Estado da Educação;
V - Ministro de Estado da Fazenda;
VI - Ministro de Estado das Comunicações;
VII - Ministro de Estado da Saúde;
VIII - Ministro de Estado das Relações Exteriores;
IX - Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
X - Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão;
XI - Ministro de Estado da Integração Nacional;
XII - Secretário de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República;
XIII - Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. (Incluído pelo Decreto nº 5.093, de 2004)
XIV - oito representantes, e respectivos suplentes, dos produtores e usuários de ciência e tecnologia, com mandato de três anos, admitida uma única recondução; (Renumerado pelo Decreto nº 5.093, de 2004)
XV - quatro representantes, e respectivos suplentes, de entidades de caráter nacional representativas dos setores de ensino, pesquisa, ciência e tecnologia, com mandato de três anos, admitida uma única recondução.
XV - cinco representantes, e respectivos suplentes, de entidades de caráter nacional representativas dos setores de ensino, pesquisa, ciência e tecnologia, com mandato de três anos, admitida uma única recondução. (Redação dada pelo Decreto nº 4.994, de 2004) (Renumerado pelo Decreto nº 5.093, de 2004)
§ 1o A representação dos produtores e usuários de ciência e tecnologia e da comunidade acadêmica será renovada a cada ano, com a substituição parcial de seus membros.
§ 2o Os representantes da comunidade acadêmica serão indicados pela Associação Nacional dos Dirigentes de Instituições Federais de Ensino ANDIFES, pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência SBPC, pela Academia Brasileira de Ciências - ABC e pelo Fórum Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência e Tecnologia.
§ 2o Os representantes da comunidade acadêmica serão indicados pela Associação Nacional dos Dirigentes de Instituições Federais de Ensino - ANDIFES, pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC, pela Academia Brasileira de Ciências - ABC, pelo Fórum Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência e Tecnologia e pelo Fórum Nacional de Secretários Municipais da Área de Ciência e Tecnologia. (Redação dada pelo Decreto nº 4.994, de 2004)
§ 3o A critério do Presidente da República, poderão ser convocadas outras personalidades para participar das reuniões do Conselho.