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Art. 1º do Decreto nº 4.830/2003




Decretos - 4.830, de 4.9.2003 - 4.830, de 4.9.2003 Publicado no DOU de 5.9.2003 Dá nova redação aos arts. 1º, 2º, 5º, 9º e 10 do Decreto nº 3.201, de 6 de outubro de 1999, que dispõe sobre a concessão, de ofício, de licença compulsória nos casos de emergência nacional e de interesse público de que trata o art.




Artigo 1



Art. 1o  Os arts. 1o, 2o, 5o, 9o e 10 do Decreto no 3.201, de 6 de outubro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1o  A concessão, de ofício, de licença compulsória, nos casos de emergência nacional ou interesse público, neste último caso apenas para uso público não-comercial, de que trata o art. 71 da Lei no 9.279, de 14 de maio de 1996, dar-se-á na forma deste Decreto." (NR)

"
Conteudo atualizado em 26/09/2023