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Artigo 10
I - desenvolver projetos e atividades de preservação, conservação e restauração do acervo bibliográfico;
II - assegurar o cumprimento da legislação referente ao Depósito Legal;
III - ampliar o acervo bibliográfico e documental, por meio da captação legal, doação, permuta internacional e aquisição;
IV - manter o Serviço Nacional de Intercâmbio Bibliográfico;
V - elaborar e divulgar a bibliografia brasileira corrente;
VI - desenvolver as ações necessárias à atribuição da codificação internacional de livros e obras musicais e sua divulgação digital em nível nacional;
VII - coordenar o Plano Nacional de Microfilmagem de Periódicos; e
VIII - registrar obras intelectuais e averbar a cessão dos direitos patrimoniais do autor.
Conteudo atualizado em 02/06/2021








