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Artigo 2
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Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG :
I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da reorganização de órgãos e entidades do Poder Executivo federal, para o Ministério da Previdência Social: quatro DAS 101.3; cinco DAS 101.2; e um DAS 101.1; e
II - do Ministério da Previdência Social para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 102.4; um DAS 102.3; um DAS 102.2; dois DAS 102.1; quatro FG-1; duas FG-2; e dez FG-3.
Conteudo atualizado em 19/05/2021